Termos de uso
V01.2026
Das partes
São Partes deste instrumento:

a) OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.797.284/0001-17, com sede à Rua Itapaiúna, nº 2.434, térreo, sala 16, Bairro Jardim Morumbi, CEP 05.707-001, Município de São Paulo/SP, denominada “OCTADESK”;

b) CLIENTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado em http://www.octadesk.com, na(s) proposta(s) comercial(is) (“Proposta Comercial”) e (“Formulário de Pedido”), integrantes a este instrumento principal, denominado “CLIENTE”.

Por este instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas acima, resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DENOMINADO “OCTADESK” E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS CORRELATOS (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

1. Objeto do contrato

1.1. O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela OCTADESK ao CLIENTE, de licença de uso, não exclusiva, intransferível e temporária, do software denominado OCTADESK (“Plataforma”), em sua versão atual, disponibilizada na modalidade SaaS.

1.1.1. O Software abrange as funcionalidades e os recursos descritos na Proposta Comercial que, uma vez aceita pelo CLIENTE passa a fazer parte integrante e indissociável do Contrato e é limitada ao número de usuários, dispositivos e ao ambiente definidos na respectiva Proposta Comercial e contratualmente, sendo vedada sua utilização fora desses
parâmetros.

1.1.2. A OCTADESK deve disponibilizar o Software nos termos deste Contrato e das respectivas Propostas Comerciais, durante cada período de vigência contratual. O CLIENTE declara estar ciente e concordar que a presente contratação não implica qualquer garantia, promessa ou expectativa de entrega de funcionalidades, características ou melhorias futuras, ainda que mencionadas em comunicações orais, apresentações comerciais, materiais promocionais ou documentos informais emitidos pela OCTADESK.

1.2. O CLIENTE pode contratar, de forma opcional e separada, Recursos Adicionais ao software, bem como, serviços de implementação, consultoria e/ou suporte especializado, conforme escopo e condições específicas constantes em Proposta Comercial aceita e que serão cobrados de acordo com os valores, condições e pacotes escolhidos no momento
da contratação.

2. Do prazo

2.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo disposto na Proposta Comercial. Findo o prazo de vigência e não havendo manifestação contrária de nenhuma das Partes por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias ao término do prazo, o presente ficará automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com a efetivação do pagamento da mensalidade do primeiro mês subsequente ao vencimento do prazo inicial, atualizada monetariamente na forma disciplinada no capítulo 3. abaixo.

2.1.1 As condições e prazo para início da prestação dos serviços, se houverem, estarão descritos e definidos na Proposta Comercial.

2.2. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 15, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior a publicação de novo texto padrão.

3. Preços e pagamento

3.1. O CLIENTE deve pagar a OCTADESK todos os valores especificados na Proposta Comercial e/ou em quaisquer documentos vinculados ao presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, às contas/perfis de usuários adicionais solicitadas ou adquiridas diretamente na Plataforma, considerando e não se limitando a que:

(i) a remuneração é baseada nos Produtos SaaS adquiridos de forma pró rata e não na sua real utilização; (ii) os valores pagos não são restituíveis; e (iii) o número de contas/perfis de Usuários não poderá ser reduzido durante o período de assinatura/vigência acordados no Formulário de Pedido/Proposta Comercial.

3.1.1. Os valores devidos serão calculados em ciclos mensais, com início na data da contratação e cobrança nas datas subsequentes previstas na Proposta Comercial. Contratações adicionais realizadas durante a vigência contratual poderão ser cobradas de forma proporcional ao período remanescente do ciclo vigente ou incorporadas ao faturamento subsequente, conforme definido na Proposta Comercial ou na política comercial vigente.

3.1.2. Os valores contratados estão vinculados aos limites de utilização definidos na Proposta Comercial. Caso a utilização da Plataforma e/ou de quaisquer dos seus Recursos Adicionais permaneça acima desses limites por 3 (três) meses consecutivos, a contratação será automaticamente adequada à faixa compatível com o uso realizado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE.

3.2. Na hipótese de contratação com base em pacotes de horas técnicas, o CLIENTE declara estar ciente de que as horas contratadas e não utilizadas durante o prazo de vigência previsto não serão reembolsadas, compensadas ou transferidas para futuras contratações, tampouco poderão ser convertidas para outros serviços, inclusive SaaS, uma vez que ficaram plenamente disponíveis para uso durante toda vigência contratual.

3.3. A remuneração será faturada de forma antecipada e vencimento das faturas será de até 03 dias contados da data de sua emissão, salvo disposição em contrário na respectiva Proposta Comercial. O CLIENTE compromete-se a fornecer informações de faturamento e de contato corretas, atualizadas e completas, responsabilizando-se por comunicar à OCTADESK qualquer alteração nos dados cadastrais pertinentes à cobrança em prazo razoável para remissão da nota e sempre de forma prévia ao vencimento, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na clausula 11 sobre atraso no pagamento.

3.4. Independente do quanto pactuado na Proposta Comercial, os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses,
a contar da data do presente instrumento, com base na variação positiva do IGPM/FGV, conforme divulgada pela
Fundação Getúlio Vargas no respectivo período, ou, na ausência deste, índice de entidade reconhecida e de similar
idoneidade, pela seguinte ordem: IGPM-FGV ou IPCA. Igualmente, caso algum(ns) desses índices apresente(m) variação
negativa na data de qualquer reajuste, será utilizado o índice subsequente, se positivo.

3.4.1. Fica consignado pelas Partes que a condição acima estabelecida permanece em vigor em caso de eventual(is)
renovação(ões) contratual(is).

3.5. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, vindo a impactar os valores da remuneração vigente, este impacto será repassado ao CLIENTE, somando-se aos encargos, preços, planos ou serviços previamente contratados, o que será precedido de comunicação prévia de reajuste.

3.6. Os valores do Licenciamento Principal e Recursos Adicionais utilizados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem um todo indivisível, de modo que não se admitirão pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CLIENTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas no capítulo 11 do presente Contrato.

3.7. Todo e qualquer serviço e/ou configuração adicional solicitado pelo CLIENTE que não os expressamente previstos neste Contrato será cobrado à parte pela OCTADESK adicionalmente ao Preço, e dependerá de disponibilidade técnica, com preço a ser negociado previamente por ocasião da solicitação pelo CLIENTE e formalizado por meio de (i) nova Proposta Comercial; (ii) assinatura de termo aditivo; (iii) aceite via chamado e/ou por e-mail.

3.7.1. O aceite de novas contratações via chamado e/ou email valerá, para todos os fins de direito, como aditamento ao presente Contrato, desde que identifique todas as características da nova contratação, inclusive prazo de entrega e preços, e contenha expressa manifestação do CLIENTE autorizando as alterações que, no caso do aceite por e-mail este deve ser enviado pelo representante legal do CLIENTE e/ou do Gestor do Contrato previsto no Formulário do Pedido.

3.8. Nos casos de contratação cuja precificação seja vinculada ao dólar ou outra moeda estrangeira, o CLIENTE reconhece que não há garantia de manutenção do preço em contratações futuras de pacotes adicionais, estando sujeito as condições vigentes e às políticas comerciais em vigor no momento da nova contratação ou no momento de cada
renovação.

3.9. O CLIENTE reconhece que a OCTADESK é autorizada pela META a disponibilizar determinados produtos e funcionalidade por meio do Software, sendo certo que esta reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, modificar as políticas de uso, condições comerciais, bem como descontinuar produtos ou serviços. Dessa forma, qualquer alteração realizada pela META que impacte diretamente os serviços prestados pela OCTADESK será automaticamente, repassada ao CLIENTE, independente da periodicidade contratada, mediante comunicação.

4. Obrigações do cliente

São obrigações do CLIENTE:

4.1. Utilizar o Software de forma ética, de boa-fé e exclusivamente para os fins permitidos, abstendo-se de condutas que causem prejuízos à OCTADESK, a outros clientes ou a terceiros.

4.2. Cumprir as fases e requisitos técnicos constantes para implementação e início da ativação do sistema e dos Recursos Adicionais, bem como, manter durante a vigência do Contrato a estrutura e meios tecnológicos necessários para o correto funcionamento do Software, conforme descrito na Proposta Comercial e reunião de Kickoff.

4.3. Pagar pontualmente os valores fixos, excedentes e adicionais contratados via Proposta Comercial e Formulário de Pedido, respeitando o meio de pagamento definido entre as Partes.

4.4. Realizar, por sua conta e risco, todas as parametrizações, ajustes e configurações necessárias para adequar o Software ao seu ramo de atividade e porte empresarial.

4.5. Alterar a(s) senha(s) de administração utilizada(s), caso a OCTADESK venha a detectar que esta senha se encontra abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o Software ao risco de sofrer atuação de “hackers” e/ou colocar em risco a operacionalidade dos serviços.

4.6. Responder, com exclusividade, mantendo a OCTADESK indene de todo e qualquer custo ou prejuízo, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que, por intermédio do CLIENTE, venha a ter acesso à(s) senha(s) de administração da(s) ferramenta(s) contratadas, bem como aquela indicada para aprovar novas contratações e comunicações, declarando aceitar essa responsabilidade.

4.7. Manter armazenadas e se responsabilizar, nos termos das leis que lhe sejam aplicáveis, por todas as informações da base de dados dos seus clientes que declararem expressamente concordar com a coleta de dados automática (em inglês denominados como “opt-in”) ou fornecer dados diretamente; armazenando, em especial: IP, data, hora, minuto e segundo em que o usuário solicitou a inclusão no banco de dados da CLIENTE.

4.8. Comunicar a OCTADESK de eventuais problemas e instabilidades no Software.

4.9. Providenciar diretamente a aquisição, licenciamento e instalação de todos e quaisquer softwares de responsabilidade do CLIENTE necessários para o funcionamento do Software e arcar diretamente com todos os seus custos de aquisição, respondendo civil e criminalmente pela sua correta utilização.

4.10. O CLIENTE garante que todas as informações prestadas à OCTADESK são verdadeiras, exatas e atualizadas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade. Qualquer alteração cadastral (incluindo e-mail, nome do seu representante, telefone e endereço) deve ser comunicada e atualizada imediatamente pelo CLIENTE, bem como, o CLIENTE deve atender prontamente às eventuais solicitações de atualização feitas pela OCTADESK referentes a atualização/confirmação cadastral.

4.10.1. Os dados de contato fornecidos são considerados meios válidos, eficazes e suficientes para o recebimento de avisos, notificações ou comunicações da OCTADESK sobre a contratação (incluindo alertas de segurança, suspensão ou cancelamento). A OCTADESK poderá, ainda, utilizar a página inicial de acesso ao Software como canal oficial de comunicação. Eventuais avisos enviados aos endereços anteriores serão plenamente válidos caso o CLIENTE descumpra o dever de atualização.

4.10.2. A utilização de dados falsos, incorretos, de terceiros ou desatualizados, bem como o não atendimento a solicitações de validação documental, autoriza a OCTADESK, a seu exclusivo critério, a suspender imediatamente o acesso ao Software ou rescindir o contrato, sem direito a reembolso ou indenização, até que a pendência seja integralmente regularizada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e responsabilidade civil e criminal.

4.13. Contratar ou desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco, sistema próprio de armazenamento e conservação do conteúdo hospedado no Software, sempre em conformidade com termos deste Contrato e se responsabilizando por tanto. O CLIENTE declara-se ciente e de acordo que, exceto se disposto de forma expressamente contrária na Proposta Comercial, NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança quaisquer das correspondências eletrônicas, base de dados, direta ou indiretamente relacionadas ao presente Contrato, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação, salvo nos termos previstos em Lei.

4.14. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos que serão processados eletronicamente com a utilização do Software em tudo o que diga respeito, exemplificativamente, à: qualidade, origem e garantia dos produtos e serviços comercializados, fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos e por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a origem desses recebimentos, bem como pelo conteúdo das comunicações, isentando a OCTADESK de qualquer responsabilidade e obrigando-se a indenizá-la, ficando facultada a denunciação à lide.

4.14.1. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA NÃO IMPLICA EM QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA OCTADESK NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS QUE SERÃO EFETUADOS ELETRÔNICAMENTE, TRANSAÇÕES ESSAS QUEOCORRERÃO SEM QUALQUER CONHECIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO OU INGERENCIA DA OCTADESK E SOBRE AS QUAIS A OCTADESK NÃO POSSUI NENHUMA RESPONSABILIDADE.

4.15. Responsabilizar-se pelo uso indevido, ilegal ou inapropriado do(s) Software(es), bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pela OCTADESK ou por qualquer terceiro em decorrência do uso indevido ou inapropriado, devendo, inclusive, manter a OCTADESK livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.

4.16. No caso de infração à cláusula

4.15 supra, fica o CLIENTE ciente de que a OCTADESK poderá promover a IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE USO DA LICENÇA E SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS, caso este, após notificação extrajudicial, não tome as medidas cabíveis ao caso concreto, assim como poderá promover tal suspensão INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO em caso de determinação judicial nesse sentido.

4.16.1.
Indenizar, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, de forma plena e regressiva, a OCTADESK em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função de infração a este Contrato.

4.17. Não remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade ou confidencialidade de toda e qualquer documentação técnica, materiais publicitários, materiais didáticos, manuais, catálogos, dados ou informações relativas ao(s) Software(s), aos serviços e/ou à OCTADESK, suas controladoras, controladas, afiliadas, coligadas e/ou fornecedores, bem como as informações confidenciais, eventualmente fornecidos sob este Contrato.

4.18. A(s) licença(s) disponibilizados por força do presente Contrato somente podem ser utilizadas pelo CLIENTE para o propósito específico delineado na cláusula 1 supra, não se admitindo, em hipótese alguma, a utilização para fins diversos, sob pena de caracterizar violação de direitos passível de medidas inibitórias e compensatórias.

4.19. Autorizar e liberar os acessos necessários pela OCTADESK, no prazo definido em notificação a respeito, às licenças contratadas para o fim exclusivo de auditar a regularidade da sua utilização, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

4.20. O CLIENTE declara ter conhecimento de que o presente Contrato não lhe confere o direito a utilização de eventuais funcionalidades e/ou licenças adicionais e complementares futuras, a serem desenvolvidas pela OCTADESK e/ou a eventuais funcionalidades e/ou licenças adicionais e complementares que já estejam sendo comercializadas e que não estejam contempladas no presente Contrato, que dependerão de disponibilidade técnica e eventuais ajustes pelo CLIENTE.

4.21. Condutas Proibidas. O CLIENTE obriga-se a não praticar, nem permitir que seus Usuários pratiquem, direta ou indiretamente, as seguintes condutas sob pena de Rescisão Motivada e responsabilização por perdas e danos:

a) Violação de Propriedade Intelectual: Distribuir, emprestar, reproduzir, modificar, vender, alugar, criar obras derivadas ou explorar economicamente a Plataforma; bem como decifrar, descompilar, desmontar, realizar engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte ou algoritmos da Plataforma e de suas funcionalidades de Inteligência Artificial (IA).

b) Ataques e Burlas de Segurança: Acessar áreas não autorizadas, interferir no funcionamento da Plataforma por qualquer meio, inclusive por transmissão de vírus, códigos maliciosos, bots, ou tentar burlar mecanismos de segurança e recursos da Plataforma e da IA, incluindo o emprego de meios para ocultar ou manipular o endereço IP de origem, ou outros meios que comprometam sua integridade ou desempenho.

c) Uso Ilícito e Abusivo de Dados e IA: Utilizar a Plataforma ou suas ferramentas de IA para armazenar ou transmitir conteúdo ilegal, fraudulento ou que violem direitos de terceiros; bem como gerar, distorcer ou manipular dados para enganar terceiros ou disseminar práticas discriminatórias e abusivas baseadas em raça, cor, religião, origem, gênero, orientação sexual, idade ou qualquer outro fator protegido por lei.

4.22. Responsabilidade por Acesso e Segurança. O CLIENTE é o único e exclusivo responsável pela segurança de seus acessos e pela sua infraestrutura tecnológica, obrigando-se a:

a) Infraestrutura e Ambiente Seguro: Providenciar e manter, às suas expensas, toda a infraestrutura de conexão à internet, hardware, software, navegadores e intermediários necessários para o uso da Plataforma; garantindo que o acesso ocorra a partir de terminais e equipamentos seguros, atualizados e livres de vírus ou códigos maliciosos.

b) Gestão de Credenciais e Notificação: Assegurar que a Plataforma seja utilizada exclusivamente por Usuários autorizados, por meio de credenciais individuais e intransferíveis; zelando pelo sigilo das senhas de administração e adotando todas as medidas para prevenir acessos não autorizados, devendo adotar esforços razoáveis para preveniracessos ou usos não autorizados e notificar imediatamente a OCTADESK caso identifique qualquer suspeita ou violação de segurança.

4.23. Salvo disposição contrária em Proposta Comercial, o uso dos serviços por conta/perfil de usuário adicional observará os seguintes critérios:

a) o acesso será limitado aos quantitativos, recursos, funcionalidades e limites contratados, e os usuários, recursos ou funcionalidades adicionais poderão ser contratados a qualquer tempo;

b) as contratações adicionais seguirão a mesma data de término da contratação principal;

c) a designação de cada conta será exclusiva a um único usuário, sendo vedado seu compartilhamento, embora seja permitida a substituição do usuário designado;

d) a utilização da Plataforma acima dos limites contratados poderá ensejar cobrança adicional e/ou reenquadramento automático da contratação, nos termos previstos neste Contrato.

4.24. O CLIENTE declara que leu, entendeu e está ciente e de acordo com a Política de Privacidade, política de cookies e o contrato de tratamento de dados, todos disponíveis e acessíveis pelo https://lwsa.tech/politicas/, que passam a integrar o presente contrato de forma indissociável.

4.24.1. O CLIENTE declara, ainda, que é responsável perante a OCTADESK por quaisquer danos causados em decorrência (i) da violação de suas obrigações descritas nos documentos acima citados; ou (ii) da violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.

4.25. O CLIENTE e seus Representantes declaram estar cientes e de acordo, com o Código de Ética e Conduta e a Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses da OCTADESK, disponíveis no website: ri.locaweb.com.br, comprometendo-se a respeitá-los em seu inteiro teor e forma. O não cumprimento pelo CLIENTE, de suas diretrizes, será considerada uma infração grave e poderá ensejar a rescisão contratual por justa causa, que culminará, automaticamente, no direito de suspensão do Contrato e cumprimento de outras obrigações, bem como na obrigação do CLIENTE de indenizar a OCTADESK e seus Representantes por perdas e danos eventualmente incorridos.

4.26. O CLIENTE compromete-se a utilizar a Plataforma em estrita conformidade com a legislação vigente, incluindo normas setoriais e regulamentos aplicáveis. O CLIENTE também se obriga a respeitar os termos de uso, políticas e diretrizes emitidas por terceiros integrados à Plataforma, como a META, cujos links de referência seguem abaixo:

https://www.whatsapp.com/legal/business-solution-terms
https://www.whatsapp.com/legal/business-terms-for-service-providers/
https://www.whatsapp.com/legal/business-policy
https://developers.facebook.com/docs/whatsapp/on-premises/guides
https://www.facebook.com/legal/commercial_terms
https://www.facebook.com/legal/terms

4.27. Caso o CLIENTE opte pela aquisição da funcionalidade de Inteligência Artificial (IA) como adicional ao serviço principal, esta será regida pelos termos e condições previstos neste Contrato, sem prejuízo das demais disposições aplicáveis. A funcionalidade de IA está sujeita à disponibilidade técnica e comercial, não sendo garantida sua manutenção, atualização ou continuidade em versões futuras da plataforma, adicionalmente, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo que deve observar os seguintes critérios:

a) Natureza dos Dados: O CLIENTE reconhece que os outputs da IA são gerados com base nos dados e insumos (prompts) alimentados pelo próprio Usuário no Software.

b) Isenção por Imprecisões ("Alucinações"): A ferramenta utiliza modelos preditivos que não possuem garantia de precisão absoluta (100%), podendo gerar resultados incorretos, imprecisos ou inadequados ao caso concreto.

c) Obrigatoriedade de Revisão Humana: É responsabilidade exclusiva e mandatória do CLIENTE revisar, editar e validar todo e qualquer conteúdo, texto ou sugestão gerada pela IA antes de sua publicação, transmissão ou execução comercial

d) Vedação de Práticas Abusivas: O CLIENTE compromete-se a não utilizar as funcionalidades de IA para fins ilícitos, fraudes, lavagem de dinheiro, violação de direitos autorais de terceiros, ou para criar e disseminar conteúdos discriminatórios, abusivos e preconceituosos.

e) Responsabilidade Final: O CLIENTE assume a responsabilidade legal integral e exclusiva pelo uso, aplicação e veiculação dos resultados gerados pela IA em seus canais de atendimento, venda etc, eximindo a OCTADESK de qualquer responsabilidade por perdas, danos ou sanções regulatórias.

f) Descontinuidade Técnica: O recurso de IA está sujeito à disponibilidade comercial e tecnológica do mercado, não sendo garantida a sua manutenção ou perenidade em versões futuras do Software ou em eventuais renovações.

5. Obrigações e responsabilidades da Octadesk

5.1. A OCTADESK se obriga a:

a)Fornecer ao CLIENTE suporte técnico relacionado a falhas e defeitos de funcionamento da Plataforma, sem qualquer custo adicional;

b)Disponibilizar o Software e serviços técnicos correlatos contratados em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;

c)Oferecer assistência técnica aos Usuários exclusivamente no que se refere ao funcionamento do Software e eventuais Recursos Adicionais contratados. A OCTADESK não será responsável pela operação, manutenção ou reparo individual dos dispositivos, equipamentos, sistemas, softwares ou redes de telecomunicações do CLIENTE.

5.2. Da Suspensão e Descontinuidade da Plataforma:

5.2.1. A OCTADESK poderá suspender o acesso do CLIENTE ao Software nos casos de uso indevido, caracterizado por volume de operações significativamente acima da média ou por condutas que comprometam o bom funcionamento, segurança ou estabilidade do ambiente.5.2.2. OCTADESK poderá, a seu exclusivo critério, suspender, interromper ou descontinuar a Plataforma a qualquer tempo, inclusive fora das hipóteses previstas neste Contrato, mediante comunicação prévia com prazo razoável, sem que tal descontinuidade gere qualquer direito a indenização ou responsabilidade perante o CLIENTE.

5.3. A OCTADESK não será responsável, em nenhuma hipótese por:

a)Acessos indevidos na conta do CLIENTE decorrentes de vazamento ou falta de confidencialidade de senhas, ou pela demora do CLIENTE em reportar o uso suspeito.

b)Eventos de caso fortuito ou força maior, incluindo interrupções de serviços de terceiros (internet, energia elétrica ou links de telefonia), pandemias, greves ou atos governamentais.

c)Remoção de dados, cancelamento de contas, cadastro ou envio de informações do CLIENTE realizados para cumprir este Contrato, a Política de Privacidade ou ordens judiciais/administrativas.

d)Falhas, erros ou problemas técnicos em softwares de terceiros, equipamentos do CLIENTE ou na plataforma de hospedagem e data centers parceiros, já que a OCTADESK não possui ingerência sobre eles.

e)Pagamentos e recebimentos incorretos ou em atraso realizados pelo CLIENTE a terceiros, inclusive fornecedores, parceiros, funcionários ou agentes. Cabe exclusivamente ao CLIENTE verificar os valores apontados pela Plataforma e realizar conferências periódicas nos lançamentos e cálculos.

f)Danos indiretos, lucros cessantes, danos morais, prejuízos à imagem ou perda de oportunidades comerciais;g)Qualquer evento que não resulte em comprovado e real desembolso financeiro por parte do CLIENTE.

h)Danos a direitos próprios, indiretos ou de terceiros causados pelo uso inadequado das informações, materiais, ferramentas, equipamentos ou das funcionalidades de IA criadas pelo Usuário;

i)Instabilidades, bugs, glitches ou mau funcionamento nos dispositivos e equipamentos do Usuário;

j)Danos gerados por ataques de hackers, falhas de sistema, de servidor ou de conexão à internet, incluindo a ação de softwares maliciosos que possam danificar ativos físicos ou lógicos em decorrência do acesso ou da transferência de dados do Software;

k)A navegação em links de terceiros exibidos no Software, sendo dever do Usuário ler os respectivos Termos de Uso e Avisos de Privacidade.

5.4. O Software é fornecido "como está", nesse sentido, a OCTADESK não garante, de forma expressa ou implícita:

I.Que a Plataforma se adequará a um objetivo ou modelo comercial específico do CLIENTE;

II.Que haverá ausência total de pequenos erros, bugs, vírus ou instabilidades temporárias;

III.A integridade, exatidão ou precisão matemática absoluta e ininterrupta dos dados gerados.

5.5. Regras para Inteligência Artificial (IA): A OCTADESK não controla nem edita o conteúdo gerado por ferramentas de Inteligência Artificial na plataforma. O CLIENTE é o único responsável por revisar e validar a exatidão das informações geradas antes de utilizá-las, estando a OCTADESK isenta de sanções ou prejuízos financeiros por erros decorrentes da IA.

6. Acordo de nível de serviço ou service level agreement ("SLA")

6.1. Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente Contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela OCTADESK, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da OCTADESK, mas sim indicador de excelência técnica.

6.2. A OCTADESK, desde que observadas as obrigações a cargo do CLIENTE, compromete-se a envidar seus melhores esforços para garantir que a Plataforma esteja disponível para acesso e uso pelo CLIENTE, de forma contínua e estável, com um índice de disponibilidade mínima de 99.5% (noventa e nove e meio por cento) ao mês, ressalvadas as seguintes hipóteses:

a)falhas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, conforme previsto neste Contrato;

b)falhas originadas na infraestrutura do CLIENTE, incluindo seus dispositivos, rede local, provedores de internet ou uso inadequado da Plataforma;

c) interrupções causadas por ações do próprio CLIENTE, de seus usuários, representantes ou terceiros sob sua responsabilidade;

d) interrupções ocasionadas por manutenções programadas previamente comunicadas;

e) indisponibilidade de serviços de terceiros integrados à Plataforma, como serviços de comunicação, autenticação ou APIs externas.

f)Suspensão da disponibilização das licenças por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;

g) Falhas ocasionadas por incompatibilidade entre os programas ora licenciados e eventuais outros programas ou equipamentos utilizados pelo CLIENTE;

h)Falhas decorrentes do uso do serviço, caso a OCTADESK recomende que o CLIENTE modifique seu uso da licença e o CLIENTE não siga sua recomendação;

6.2.1. Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas "a" a "g" supra, o prazo em que durar esta suspensão NÃO SERÁ COMPUTADO para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela OCTADESK.

6.3. O não atingimento do SLA proposto pela OCTADESK gerará para o CLIENTE o direito de receber descontos sobre os valores da mensalidade da Plataforma nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento da mensalidade dos meses subsequente àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:

6.3.1. 10% se SLA de disponibilidade do software, dentro do mês civil, ficar entre 99,5% a 95,0% de atingimento;

6.3.2. 15% se SLA de disponibilidade do software, dentro do mês civil, ficar abaixo de 95,0% de atingimento;

6.4. Caso o CLIENTE entenda que houve descumprimento do SLA, deverá comunicar formalmente a OCTADESK no prazo de até 15 (quinze) dias após o ocorrido, fornecendo as informações técnicas mínimas que permitam a verificação do fato. A ausência de tal comunicação no prazo implicará na aceitação tácita da prestação regular do serviço e o desconto deixará de ser exigível.

6.5. A indisponibilidade eventual da Plataforma não gerará, por si só, direito à denúncia antecipada do Contrato, salvo se resultar em descumprimento em 03 (três) meses consecutivos e comprovado do índice mínimo de disponibilidade mensal estipulado neste Contrato.

6.6. A OCTADESK poderá realizar manutenções preventivas, corretivas ou evolutivas na Plataforma, sempre que necessário para assegurar seu bom funcionamento, performance e segurança. As manutenções programadas serão preferencialmente realizadas fora do horário comercial e, quando tiverem previsibilidade de eventual indisponibilidade, serão comunicadas com antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações emergenciais.

6.7. A OCTADESK disponibilizará suporte técnico remoto, com o objetivo de solucionar falhas relacionadas ao funcionamento da Plataforma. A OCTADESK envidará os melhores esforços para que o prazo de primeira resposta aos chamados abertos seja de até 1 dia útil. O atendimento será prestado em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 22h00, exceto feriados nacionais.

7. A Integrações com terceiros e aplicações externas

7.1. A OCTADESK poderá viabilizar ou indicar o acesso a produtos ou aplicações de terceiros (como Salesforce, Meta/Facebook, WhatsApp, ferramentas de consultoria, customização, integradores financeiros ou de telefonia), inclusive por meio do site http://www.octadesk.com. O CLIENTE reconhece que a aquisição, o suporte técnico e o uso dessas soluções são de sua exclusiva responsabilidade e risco, sendo a relação jurídica e comercial regida de forma independente entre o CLIENTE e o respectivo fornecedor externo, incluindo toda e qualquer troca de informações, integrações, suporte técnico e condições comerciais.

7.2. A OCTADESK não concede qualquer garantia, suporte ou compromisso de funcionamento, estabilidade e interoperabilidade em relação a aplicações de terceiros. Na hipótese de o fornecedor externo interromper, suspender ou alterar as condições de interoperabilidade de suas APIs ou serviços com a Plataforma OCTADESK, esta se reserva o direito de descontinuar ou remover as funcionalidades integradas correspondentes, de forma imediata, sem que isso gere ao CLIENTE qualquer direito a reembolso, indenização, abatimento de preço ou crédito contratual.

7.3. Ressalta-se que, para utilização da Plataforma OCTADESK, não é exigida a aquisição de qualquer aplicação ou produto fornecido por terceiros com exceção dos requisitos tecnológicos mínimos do próprio sistema, tais como: dispositivo compatível, sistema operacional, navegador e conexão à internet.

7.4. Ao habilitar integrações de terceiros, o CLIENTE autoriza o compartilhamento de seus dados com os respectivos fornecedores na estrita medida necessária para a operação conjunta dos sistemas e ao suporte dessas integrações. Nessas hipóteses, a OCTADESK atua como mera viabilizadora tecnológica da integração a pedido do CLIENTE, não sendo responsável, sob nenhuma hipótese, por qualquer vazamento, uso indevido, modificação, tratamento irregular ou exclusão de dados realizados por tais fornecedores externos, cabendo ao CLIENTE gerenciar as permissões administrativas diretamente em sua conta, por meio da desativação dessas aplicações ou por controles administrativos internos de permissões de usuários.

8. DA PROTEÇÃO DO DIREITO AUTORAL DO SOFTWARE

8.1. Todos os softwares, seus componentes, configurações adicionais, tecnologias, algoritmos, evoluções e sistemas relacionados presentes neste Contrato e em seus Anexos foram desenvolvidos pela OCTADESK e são compostos por nomes de domínio, códigos de programação e segredos sob proteção das Leis 9.609/98 (Lei de Software), 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e de outras leis e normas aplicáveis. O licenciamento aqui acordado não transfere ao CLIENTE propriedade ou titularidade sobre o Software, seus algoritmos de tracking, códigos-fontes e/ou quaisquer componentes, cabendo ao CLIENTE apenas o direito de uso restrito aos termos deste Contrato.

8.1.1. Qualquer customização ou modificação no Software solicitada pelo CLIENTE e implementada pela OCTADESK, que direta ou indiretamente amplie as funcionalidades atuais do Software, são de propriedade exclusiva da OCTADESK, assim como todos os direitos autorais e outros direitos correlatos.

8.2. A violação aos direitos autorais e qualquer outra propriedade intelectual de titularidade da OCTADESK sujeitará o infrator às penas cominadas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 9.609/98, bem como à reparação dos danos causados, sem qualquer limitação, facultando à OCTADESK rescindir este Contrato e adotar todas as medidas cíveis, administrativas ou criminais que julgar necessária à conservação dos seus direitos.

8.3. O CLIENTE concorda e se abstém de tomar quaisquer medidas em favor de, e deverá tomar as medidas necessárias para evitar, quaisquer atos de engenharia reversa, descompilação, desmontagem de componentes, cópia ou tentativa de obtenção não autorizada de código fonte equivalente a qualquer parte de um ou mais softwares ou linguagens que componham o Software, seus componentes, algoritmos e/ou evoluções, para qualquer finalidade que seja, incluindo o desenvolvimento de produto similar ou não ao Software, a qualquer momento durante ou após a vigência deste Contrato, bem como não competir na oferta de produtos semelhantes durante a sua vigência e até 05 (cinco) cinco anos após o seu término.

8.4. O CLIENTE indenizará e isentará a OCTADESK, sem limitação, de todos e quaisquer prejuízos por ela incorridos associados à infração pelo CLIENTE e/ou seus Usuários e/ou à reivindicação de terceiro referente a essa infração, de qualquer patente, direito autoral ou outra Propriedade Intelectual (inclusive apropriação indébita de segredos comerciais) relativa ao Software.

9. UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) da Plataforma será escolhida e cadastrada pelo CLIENTE, sem qualquer participação ou ingerência da OCTADESK, sendo de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a definição da política de segurança e gestão da senha.

9.1.1. À opção do CLIENTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal.

9.1.2. Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CLIENTE (principal ou secundário) receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

9.1.3. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do serviço, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.

9.1.4. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CLIENTE uma vez que a OCTADESK não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

9.2. O CLIENTE deve manter o sigilo dos dados da sua conta de acesso, não disponibilizando, divulgando ou compartilhando sua senha ou qualquer mecanismo de autenticação com terceiros. Caso o CLIENTE suspeite que a confidencialidade da sua senha foi violada, deverá proceder a troca ou atualização o mais rápido possível.

9.2.1. O CLIENTE reconhece que é o único e exclusivo responsável por todas as atividades, acessos e operações realizadas na Plataforma após a sua devida autenticação (autenticação de login e senha) direta e/ou de seus Usuários autorizados, sendo tais atos interpretados como de sua autoria e responsabilidade incontestável. Ainda, o CLIENTE compromete-se a notificar a OCTADESK imediatamente por escrito acerca de qualquer uso, suspeita de uso não autorizado de sua conta ou qualquer outra violação de segurança identificada.

9.2.2. Cada pessoa física ("Usuário") que o CLIENTE fornecer acesso, deve realizar um único cadastramento, devendo o acesso, visualização e utilização da Plataforma ser feito pelo Usuário em caráter pessoal e intransferível.

9.2.2.1. A OCTADESK não será responsável por quaisquer danos resultantes de acessos não autorizados ou uso indevido da conta do Usuário. Apenas maiores de 18 (dezoito) anos com capacidade civil plena podem efetuar cadastro e utilizar os serviços.

9.3. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a OCTADESK apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a OCTADESK enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.

9.3.1. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do serviço o acesso à mesma ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e deem conhecimento do mesmo à OCTADESK.

9.3.2. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

10. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

10.1. As Partes acordam que as informações referentes ao Contrato entre a OCTADESK e o CLIENTE, que incluem, mas não se limitam a constantes na base de dados (incluindo quaisquer dados pessoais), projetos, relatórios, descrição técnica, segredo industrial relativo ao Software, aos analytics realizados, correspondências eletrônicas (e-mail) que trafegarem, bem como as demais informações reveladas por quaisquer meios, bem como os termos deste Contrato e as informações que trafegarem nas funcionalidades do Software estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo as Partes, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

10.2. A OCTADESK não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

10.3. Não serão consideradas confidenciais as informações que, por motivos outros e não decorrentes desse Contrato:

(i)sejam de propriedade de uma das Partes e se tornarem públicas por liberalidade da parte titular das informações,

(ii)se tornarem pública por ordem emanada da autoridade competente, ou

(iii)não havia o dever de confidencialidade a critério da Parte titular das informações.

10.4. Havendo determinação emanada de autoridade competente, a Parte que a receber deve comunicar a outra, nos exatos termos da solicitação, salvo em caso de segredo de justiça ou sigilo solicitado pela autoridade competente, em prazo razoável para que a Parte titular da Informação Confidencial possa tomar as medidas necessárias ou cabíveis.

11. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES

11.1. Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato a qualquer tempo, desde que a outra Parte seja informada por escrito, inclusive por e-mail ou pela Software, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, extinguindo-se de pleno direito o presente Contrato pelo simples transcurso do prazo. Durante o período de aviso prévio, os valores devem ser regularmente pagos e os serviços prestados, ressalvadas as condições específicas e impostas por terceiros.

11.1.1. Sem prejuízo do previsto na cláusula 11.1, a solicitação de resilição do Contrato, durante sua vigência, seja na inicial ou nas respectivas renovações, poderá acarretar às partes as penalidades que estarão descritas na Proposta Comercial e conforme os termos da clausula 12 infra.

11.2. Seja qual for a época de ocorrência da extinção do Contrato, a taxa de instalação, configuração, serviços pontuais, integração e/ou de serviços técnicos correlatos não serão restituídos, nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente disponibilizado.

11.3. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal, por qualquer motivo, cancelar-se-ão, todas os demais Recursos Adicionais correlatas a ele.

11.4. Na medida permitida pela legislação aplicável, os valores pagos não são reembolsáveis e a OCTADESK não concederá créditos ou ressarcimentos em razão de períodos contratados e não utilizados pelo CLIENTE.

11.5. Nos casos em que a extinção antecipada, por qualquer motivo que seja, apurar um saldo credor em favor da OCTADESK, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela OCTADESK, quanto ao valor devido, sob pena da CLIENTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 9.6 infra.

11.6. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente Contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação positiva do IPCA, desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo, ficando a OCTADESK autorizada a, em casos de atrasos por período superiores a 5 (cinco) dias, suspender de imediato a presente contratação, independente de novo aviso e/ou notificação.

11.6.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a OCTADESK autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos na mensalidade subsequente.

11.6.2. Eventual tolerância da OCTADESK quanto a atrasos ou inadimplemento não constituirá renúncia de direito, novação contratual ou alteração tácita das condições aqui pactuadas.

11.6.3. O CLIENTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a OCTADESK a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.

11.6.4. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a OCTADESK a suspender a disponibilização da licença e prestação dos serviços contratados, com incidência das penalidades previstas neste Contrato, se aplicáveis.

11.6.4.1. Os encargos contratuais vencidos durante o período em que a Licença for mantida e/ou o(s) serviço(s) continuar(em) a ser prestado(s) até a sua interrupção serão devidos integralmente, juntamente com as demais penalidades aplicáveis e dispostas neste Contrato, tornando o total assim apurado prontamente vencido e exigível.

11.7. Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente Contrato, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das Partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos capítulos "4", "5" e "10" do presente Contrato.

11.7.1. Ocorrendo a rescisão do presente Contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 11.7., a parte que der causa à rescisão, salvo nos casos de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria, ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal o valor das mensalidades que tiverem sido pagas pelo CLIENTE à OCTADESK nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato ou durante sua vigência integral, caso a mesma seja inferior a 12 (doze) meses na data da rescisão, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.

11.8.
Para fins de ressarcimento, a OCTADESK poderá reter e compensar valores devidos ao CLIENTE até o limite necessário para cobrir débitos decorrentes de condenações judiciais, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

11.9. O Contrato será considerado resolvido de pleno direito caso qualquer das partes tenha decretada sua falência ou insolvência civil ou, ainda, na hipótese de pedido de recuperação judicial.

11.10. Na hipótese de a OCTADESK ser obrigada a indenizar ou a ela ser aplicada qualquer penalidade oriunda de relação de consumo em razão da atividade desenvolvida pelo CLIENTE, deve este ressarcir integralmente a OCTADESK no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação, com os valores atualizados pelo IGP-M/FGV.

11.11. Quando do término deste Contrato, qualquer que seja a razão, as Partes deverão imediatamente: (i) cessar a disponibilização da licença e (ii) certificar-se de que todos os links instalados pertinentes a este Contrato foram removidos.

11.12. Exceto se disposto de forma diversa na Proposta Comercial, findo o prazo contratual, por qualquer motivo, a OCTADESK seguirá com a deleção dos dados eventualmente armazenados na Plataforma, de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso da OCTADESK e independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, ficando resguardados apenas os dados que, por obrigação legal, devam ser mantidos, nos prazos e formas previstos em lei.

11.12.1. A manutenção dos dados da base armazenados pela OCTADESK não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CLIENTE e durante o prazo de vigência do Contrato, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados, sendo esta transferência de sua exclusiva responsabilidade.

12. ESPECIFICIDADES PARA CONTRATOS DE FIDELIDADE

12.1. O CLIENTE declara ter ciência e estar de acordo que, em contrapartida aos benefícios e descontos concedidos no Formulário de Pedido e/ou Proposta Comercial, obriga-se a permanecer vinculado ao Plano Contratado pelo prazo de 12 (doze) meses (ou outro período expressamente indicado no momento da contratação), contados a partir da data de ativação do serviço ("Permanência Mínima").

12.2. A solicitação de cancelamento do serviço por iniciativa do CLIENTE antes do término do prazo de Permanência Mínima, seja ele inicial e/ou nas sucessivas renovações, implicará a perda dos descontos concedidos e na obrigação do CLIENTE em pagar a OCTADESK, em parcela única, multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato.

12.2.1. O valor da multa será faturado pela OCTADESK por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento válido cadastrado. O atraso ou ausência do pagamento sujeitará o CLIENTE às penalidades moratórias deste Contrato e à inclusão do CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito.

12.2.2. Não será permitida a redução do escopo ou alteração para plano inferior durante o prazo de permanência mínima. A tentativa de alteração antecipada ("downgrade") será considerada quebra da obrigação de Permanência Mínima, ensejando a aplicação da multa descrita na cláusula 12.2 supra.

12.4. Em caso de transferência de titularidade do contrato, o novo cliente assumirá integralmente os direitos e obrigações do Contrato, incluindo o cumprimento do saldo remanescente do período de Permanência Mínima.

12.5. O CLIENTE reconhece e garante que lhe foi formalmente facultada a contratação da plataforma OCTADESK sem prazo de Permanência Mínima e sob valores de tabela vigentes (sem os descontos da oferta de fidelidade), tendo optado de forma livre, plena e consciente pela modalidade com benefícios e fidelização correspondente.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O CLIENTE concorda e autoriza a divulgação gratuita durante a vigência do presente Contrato, e por um prazo de até 6 (seis) meses contados da rescisão, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo) em (i) materiais institucionais impressos, tais como (mas não restritos a) propostas comerciais da OCTADESK, e em (ii) materiais digitais e mídias eletrônicas, apresentações digitais, vídeos, e "site" da OCTADESK, e ainda em ações publicitárias diversas, a exclusivo critério da OCTADESK.

13.2. O presente Contrato não atribui ao CLIENTE direito de exclusividade, declarando-se ciente e de acordo que a OCTADESK pode licenciar o(s) software(s) e seus serviços técnicos correlatos livremente, bem como, e comercializá-lo(s) no mercado de acordo com seus exclusivos critérios.

13.3. Não há qualquer relação de natureza societária, nem de fato, nem de direito entre as partes contratantes, apenas contrato de prestação de serviços e licença de uso de software.

13.4. O presente Contrato não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista entre as partes e seus respectivos funcionários, sendo que cada Parte será única e exclusivamente responsável pelos funcionários que contratar e não haverá qualquer tipo de ingerência ou subordinação entre as partes.

13.5. A declaração de invalidade ou inexequibilidade de qualquer item ou cláusula deste Contrato, não invalidará as demais, que permaneceram vigentes.

13.6. Este Contrato, seus direitos e obrigações, não poderão ser cedidos no todo ou em parte sem a prévia anuência e por escrito da outra Parte, exceto pela a OCTADESK às empresas de seu grupo econômico sem necessidade de qualquer formalidade adicional.

13.7. O presente Contrato se constitui em título executivo extrajudicial, instrumento hábil a ensejar execuções ou habilitações de crédito e obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.

13.9. O CLIENTE reconhece que eventual adequação contratual decorrente da utilização da Plataforma acima dos limites originalmente contratados não caracteriza alteração unilateral indevida do Contrato, desde que realizada em conformidade com as regras previstas neste instrumento.

13.10. As obrigações contratadas são, para todos os efeitos, líquidas, certas e exigíveis e o presente instrumento contratual constitui título executivo extrajudicial na forma do artigo 784, III do Código de Processo Civil a ensejar ação executiva ou habilitação de crédito.

14. FORO

14.1. Fica expressamente eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP como o competente para dirimir qualquer litígio, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

15. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA

15.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CLIENTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato padrão e suas subsequentes alterações serão disponibilizados para acesso e visualização em sua versão atual no "site" de Contratos e Políticas da OCTADESK.

15.1.1. Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes quando o CLIENTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://www.octadesk.com, ou na assinatura física ou eletrônica do primeiro Formulário de Pedido, o que ocorrer primeiro, sendo certo que, para utilização da Plataforma é necessário a aceitação plena, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições previstos neste documento, inclusive no caso de eventuais atualizações.

15.2. A OCTADESK reserva-se o direito de alterar os termos aqui constantes e disponíveis em https://www.octadesk.com/termos-uso, mediante disponibilização de novo Contrato padrão que substituirá o anterior e Cliente compromete-se a revisar periodicamente o referido link e, caso não concorde com as alterações, deve descontinuar o uso. O uso continuado da Plataforma, após a revisão dos Termos e Condições de Uso, implica aceitação das alterações, sem ressalvas. Cada renovação deste Contrato que ocorrer nos termos da cláusula 2.1. supra, se dará de acordo com as regras constantes do Contrato Padrão em vigor à data de início de vigência do período de renovação.

15.3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, do Licenciamento contratado e/ou alguma de seus Recursos Adicionais, a continuidade deste Contrato em decorrência de contratos anteriormente celebrados dependerá da disponibilidade e interesse da OCTADESK.

15.4. Caso, nos termos da cláusula 15.3, acima, ocorra a continuidade da prestação desse(s) Licenciamento(s), essa prestação será regulada pelas disposições contratuais específicas relativas ao produto específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato disponibilizado por meio do qual o produto foi ofertado, e pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.

15.5. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor deste será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.

15.6. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a OCTADESK comunicará esse fato ao CLIENTE com antecedência em relação à data de vencimento do período de vigência contratual em curso. Com o cancelamento do serviço principal, cancelam-se, igualmente, todos os adicionais.

15.7. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente Contrato, prevalecerão as definições constantes do glossário existente no Anexo I a este Contrato.

ANEXO I - TERMINOLOGIA TÉCNICA

Definições. Os termos iniciados em letra maiúscula indicados a seguir serão utilizados neste instrumento com o significado detalhado abaixo:

"CLIENTE" significa o CLIENTE acima descrito ou qualquer de suas Afiliadas.

"Afiliada" significa toda entidade que controla, é controlada por ou encontra-se sob controle comum de uma das entidades CLIENTES. "Controle" para todos os fins, significa a propriedade direta ou indireta ou controle de mais de 50% do capital com direito a voto.

"Dados do CLIENTE" significam todos os dados eletrônicos ou informações submetidas pelo CLIENTE.

"Código Malicioso" significa vírus, vírus classificados como "worms", bomba relógio, Cavalo de Tróia e outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas, que sejam prejudiciais ou mal-intencionados.

"Aplicativos Não Fornecidos pela OCTADESK" significa aplicativos online e softwares off-line fornecidos por entidades ou indivíduos que não a OCTADESK.

"Formulário de Pedido" significa os documentos formulados periodicamente sob a égide deste Contrato e firmados entre o CLIENTE e a OCTADESK ou quaisquer de suas Afiliadas, incluindo adendos e aditamentos. Pela assinatura do Formulário de Pedido ora designado, as Afiliadas concordam em vincular-se ao presente Contrato como se partes originais fossem. Os Formulários de Pedido deverão ser considerados parte integrante do presente.

"Adesão" significa a aceitação eletrônica dos Termos e Condições, a assinatura da Proposta Comercial, a ativação da conta ou o início da utilização da Plataforma pelo CLIENTE, o que ocorrer primeiro.

"Software", "Plataforma", "SaaS" ou "Sistema" significam os produtos e a plataforma solicitados pelo CLIENTE por meio do Formulário de Pedido e Proposta Comercial e disponibilizados pela OCTADESK por meio de acesso do CLIENTE via link http://www.octadesk.com e/ou outros endereços eletrônicos determinados pela OCTADESK. *"Plataforma" exclui Aplicativos não fornecidos pela OCTADESK.

"Consumo" significa a utilização da Plataforma medida pelos critérios comerciais estabelecidos na Proposta Comercial aplicável.

"Usuários" significam os indivíduos autorizados pelo CLIENTE a utilizar a plataforma, para quem tenha solicitado acesso à plataforma por meio do cadastro de conta de usuário e aqueles que receberem identificação de usuário e senha do CLIENTE (ou da OCTADESK mediante solicitação do CLIENTE). Usuários poderão ser, sem limitar-se, empregados, consultores, contratados e agentes do CLIENTE, bem como terceiros com quem o CLIENTE venha a contratar.

"Inteligência Artificial (IA)" significa um sistema de IA é um sistema baseado em máquina projetado para operar com níveis variados de autonomia e que pode exibir adaptabilidade após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, infere, a partir das entradas que recebe, como gerar saídas como previsões, conteúdo, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuais.

"Automações com Inteligência Artificial": refere-se ao conjunto de funcionalidades que, a variar do escopo contratado, podem estar integradas a Plataforma que utilizam modelos de inteligência computacional para a execução autônoma ou assistida de tarefas, análise de dados e sugestões de ações gerenciais. O CLIENTE declara estar ciente de que tais soluções processam informações com base em padrões estatísticos e que o resultado depende da precisão dos dados inseridos, cabendo ao CLIENTE a supervisão constante e a decisão final sobre a aplicação dos resultados gerados pela ferramenta.

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